«No princípio era a palavra» «No pricípio era a música» «A música estava junto a Deus, a música era Deus» (Sal 33, 6-9; Sab 9,1; Sir 42,15)
CORO
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Concerto 1 de Junho de 2014 - Portela
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Concílio Vaticano II - princípios da reforma litúrgica
Liturgia cantada e canto na liturgia
O caráter comunitário da liturgia e a necessária beleza da qual se deve revestir requerem a presença do canto. Este dá doçura de expressão às orações, favorece a união das almas, enriquece de solenidade os ritos. Não se trata de acessório exterior, mas de uma nota que brota da natureza própria da celebração. Esta é sempre uma festa, uma exaltação de Deus, uma celebração da vitória pascal de Cristo. É inconcebível uma íntima participação nesta realidade sem uma manifestação alegre no canto. A Constituição o considera como “parte necessária ou integrante da liturgia solene” (n. 112). Será, portanto, sempre marcada pela presença do canto.
Além da conservação do património de inestimável valor do passado, com a adoção da língua do povo, inicia-se um trabalho duro de criatividade, que seja digno do culto de Deus, tanto nas palavras como na música. Uma obra que exigirá anos de dedicação, que terá necessidade de contínuo aperfeiçoamento, mas indispensável para uma liturgia viva, sentida e ativamente participada.
O caráter comunitário da liturgia e a necessária beleza da qual se deve revestir requerem a presença do canto. Este dá doçura de expressão às orações, favorece a união das almas, enriquece de solenidade os ritos. Não se trata de acessório exterior, mas de uma nota que brota da natureza própria da celebração. Esta é sempre uma festa, uma exaltação de Deus, uma celebração da vitória pascal de Cristo. É inconcebível uma íntima participação nesta realidade sem uma manifestação alegre no canto. A Constituição o considera como “parte necessária ou integrante da liturgia solene” (n. 112). Será, portanto, sempre marcada pela presença do canto.
Além da conservação do património de inestimável valor do passado, com a adoção da língua do povo, inicia-se um trabalho duro de criatividade, que seja digno do culto de Deus, tanto nas palavras como na música. Uma obra que exigirá anos de dedicação, que terá necessidade de contínuo aperfeiçoamento, mas indispensável para uma liturgia viva, sentida e ativamente participada.
"Sacrosanctum Concílium" - sobre a Sagrada Liturgia - CAPÍTULO VI - A MÚSICA SACRA
CAPÍTULO VI
A MÚSICA SACRA
A MÚSICA SACRA
Importância para a Liturgia
112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de
inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo
porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte
necessária ou integrante da Liturgia solene.
Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura
(42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a
começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da
música sacra no culto divino.
A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto
mais intimamente unida estiver à acção litúrgica, quer como expressão delicada
da oração, quer como factor de comunhão, quer como elemento de maior solenidade
nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas
autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.
O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da
tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra,
que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabelece o seguinte:
113. A acção litúrgica reveste-se de maior nobreza
quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros
sagrados e a participação activa do povo.
Observe-se, quanto à língua a usar, o art. 36; quanto
à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63; e quanto ao Ofício
divino, o art. 101.
Promoção da música sacra
114. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o
património da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas
catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas
que os fiéis participem activamente nas funções sagradas que se celebram com
canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.
115. Dê-se grande importância nos Seminários,
Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros
institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir,
procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a
missão de ensinar a música sacra.
Recomenda-se a fundação, segundo as circunstâncias, de
Institutos Superiores de música sacra.
Os compositores e os cantores, principalmente as
crianças, devem receber também uma verdadeira educação litúrgica.
116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia
romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em
igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.
Não se excluem todos os outros géneros de música
sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que
estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no
art. 30.
117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de
canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados
depois da reforma de S. Pio X.
Convirá preparar uma edição com melodias mais simples
para uso das igrejas menores.
118. Promova-se muito o canto popular religioso, para
que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas
próprias acções litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.
Adaptação às diferentes culturas
119. Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há
povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua
vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe
compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação
do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se
cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na
medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e
nas acções sagradas.
Instrumentos músicos sagrados
120. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o
órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às
cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o
espírito para Deus.
Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos,
segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente,
conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos
estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade
do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.
Normas para os compositores
121. Os compositores possuídos do espírito cristão
compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o
património.
Que as suas composições se apresentem com as
características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos
grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma activa
participação de toda a assembleia dos fiéis.
Os textos destinados ao canto sacro devem estar de
acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e
nas fontes litúrgicas.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Concerto Igreja de Nª Sª da Graça - Abrigada
Concerto Alenquer(Abrigada) 2 Fev, 21h30:
1. Luce Gentile
2. The Angel Gabriel
3. Ave Maria, Arcadelt
4. O Verbo fez-se Carne
5. Levanta-te Jerusalém, eis a tua Luz
6. Heilig, Heilig, Schubert
7. Bogoroditse Devo
8. Crux fideles
9. Ó Doce Luz da Eucaristia
10. Lux aeterna
11. Meu Senhor eu Vos amo
12. Hino da Fé
sábado, 29 de dezembro de 2012
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