CORO

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Concílio Vaticano II - princípios da reforma litúrgica

Liturgia cantada e canto na liturgia
O caráter comunitário da liturgia e a necessária beleza da qual se deve revestir requerem a presença do canto. Este dá doçura de expressão às orações, favorece a união das almas, enriquece de solenidade os ritos. Não se trata de acessório exterior, mas de uma nota que brota da natureza própria da celebração. Esta é sempre uma festa, uma exaltação de Deus, uma celebração da vitória pascal de Cristo. É inconcebível uma íntima participação nesta realidade sem uma manifestação alegre no canto. A Constituição o considera como “parte necessária ou integrante da liturgia solene” (n. 112). Será, portanto, sempre marcada pela presença do canto.
Além da conservação do património de inestimável valor do passado, com a adoção da língua do povo, inicia-se um trabalho duro de criatividade, que seja digno do culto de Deus, tanto nas palavras como na música. Uma obra que exigirá anos de dedicação, que terá necessidade de contínuo aperfeiçoamento, mas indispensável para uma liturgia viva, sentida e ativamente participada.

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